Em 10.03.2021, foram julgados, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), os recursos especiais repetitivos afetados pelo Tema n. 1009, que objetivaram aferir a legalidade da reposição ao erário de valores, recebidos de boa-fé pelo servidor público, quando pagos indevidamente em razão de erro operacional da Administração Pública.
A impossibilidade da reposição ao erário de valores recebidos de boa-fé pelo administrado já é, há muito, reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro, com fundamento no princípio da proteção das confianças legítimas e na presunção de legalidade e veracidade dos atos administrativos.
É nesse sentido que o STJ editou, no Tema n. 531, a seguinte tese: “quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público”.
Agora, na ocasião do julgamento do Tema n. 1009, ainda pendente de publicação, o Tribunal Superior estendeu a impossibilidade da reposição ao erário de valores recebidos de boa-fé aos casos (erro na interpretação legal e de erro operacional) em que for comprovada, no caso concreto, a boa-fé objetiva do administrado.
REsp 1769306
REsp 1769209